| Plano Director Municipal
Revisão do PDM – Programa Base
Plano Director Municipal
Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar e estabelecem o regime e uso do solo, definindo modelos de evolução previsíveis da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada parâmetros de aproveitamento do solo e da garantia da qualidade ambiental.
De acordo com a noção de escala enunciada, os planos municipais de ordenamento do território configuram-se em três figuras distintas de planos: plano director municipal, plano de urbanização e plano de pormenor.
O plano director municipal é a única figura de plano cuja área de intervenção abrange a totalidade do território municipal, bem como é o único plano municipal de ordenamento do território cuja elaboração é obrigatória, nos termos da Lei.
O plano director municipal estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.
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