“Instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e sócio-económico de cada município”.
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 Janeiro
Histórico do Processo:
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23 de Maio 2006 – Apresentação ao Conselho Municipal de Educação;
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7 de Julho a 11 de Agosto de 2006 – Primeira fase de consulta pública;
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25 de Setembro a 7 de Novembro de 2006 – Segunda fase de consulta pública;
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23 de Fevereiro 2007 – Aprovação pelo Executivo Municipal;
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27 de Março 2007 - Aprovação pela Assembleia Municipal (com adenda).
A Carta Educativa do Concelho de Loures foi homologada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo em 29 de Maio de 2007.
Nos termos previsto pela Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro, a Carta Educativa, enquanto instrumento de planeamento e reordenamento da rede educativa, não poderá ser entendida como um documento estático, necessitando de constante avaliação e readaptação, nomeadamente sempre que:
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Ocorram significativas alterações da rede educativa, nomeadamente a criação ou o encerramento de estabelecimentos de ensino (do pré-escolar ao secundário);
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A rede educativa do município esteja em desacordo com os princípios, objectivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa;
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Passem cinco anos após a aprovação da Carta Educativa.
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