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Carta Educativa

Instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e sócio-económico de cada município”.

Carta Educativa do Concelho de LouresDecreto-Lei n.º 7/2003, de 15 Janeiro

Histórico do Processo:

  • 23 de Maio 2006 – Apresentação ao Conselho Municipal de Educação;

  • 7 de Julho a 11 de Agosto de 2006 – Primeira fase de consulta pública;

  • 25 de Setembro a 7 de Novembro de 2006 – Segunda fase de consulta pública;

  • 23 de Fevereiro 2007 – Aprovação pelo Executivo Municipal;

  • 27 de Março 2007 - Aprovação pela Assembleia Municipal (com adenda).

A Carta Educativa do Concelho de Loures foi homologada pela  Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo em 29 de Maio de 2007.

Nos termos previsto pela Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro, a Carta Educativa, enquanto instrumento de planeamento e reordenamento da rede educativa, não poderá ser entendida como um documento estático, necessitando de constante avaliação e readaptação, nomeadamente sempre que:

  • Ocorram significativas alterações da rede educativa, nomeadamente a criação ou o encerramento de estabelecimentos de ensino (do pré-escolar ao secundário);

  • A rede educativa do município esteja em desacordo com os princípios, objectivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa;

  • Passem cinco anos após a aprovação da Carta Educativa.


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