População Abrangida
Decorrentes da Legislação: alunos a frequentarem o ensino básico e o ensino secundário público quando abrangidos pelos critérios definidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84.
– Circuitos Especiais – Transporte dos alunos que residam a mais de 2,5 km da paragem de autocarro, desde que residam em locais não servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se encontra a mais de 3 ou 4 km, sem ou com refeitório respetivamente;
– Percursos de Mobilidade Condicionada – Destina-se aos alunos do Ensino Básico que beneficiem de ação social escolar (escalão A e B) e que efetuam percursos que sejam servidos por transportes públicos, desde que da paragem mais próxima da área de residência até ao estabelecimento de ensino diste mais de 2 km, e que esses percursos sejam considerados de risco físico, por exemplo, fraca iluminação e falta de passeios;
– Alunos abrangidos por currículos alternativos, cursos de educação e formação ou tecnológicos e para os alunos a frequentar estes cursos quando realizam estágios.
Análise caso a caso
– Crianças a frequentar prolongamento de horário, alunos a frequentar atividades de tempos livres e atividades de enriquecimento curricular;
– Alunos com Necessidades Educativas Especiais.
Os apoios poderão traduzir-se em:
– Circuito especial
– 100% do valor da senha de passe;
– 50% do valor da senha de passe.
Acesso ao Serviço de Transportes Escolares:
Para usufruir de transportes escolares devem os encarregados de educação preencher boletim de transporte escolar do ensino básico ou secundário e entregar nas sedes de Agrupamento/Escola aquando da matrícula ou Junta de Freguesia da área de residência.
Para mais informações devem os pais e encarregados de educação consultar o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2011/2012.
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