O Departamento da Educação da Câmara Municipal de Loures (DE), assenta, no essencial, a sua actuação em torno das competências municipais, consubstanciadas no fundamental na Lei 159/99 de 14 de Setembro e demais legislação no âmbito da educação, tendo como principais destinatários as comunidades escolares em geral e, em especial, o Ensino Básico e a Educação Pré-Escolar.
No âmbito de tais competências municipais e visando a criação de melhores condições de ensino, o Departamento da Educação intervém na rede educativa concelhia em matérias diversificadas, de que se destacam: a gestão do parque escolar edificado; o planeamento da rede educativa; a gestão do pessoal não docente e a execução da acção social escolar e das actividades de enriquecimento curricular.
Recentemente, com base no Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho, o Município assumiu novas responsabilidades ao nível da educação, de acordo com o contrato de execução assinado em 16 de Setembro de 2008 com o Ministério da Educação, no qual foram transferidas competências quanto à gestão do parque escolar dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, pessoal não docente e actividades de enriquecimento curricular.
Assim, tem o Departamento a missão de: promover o desenvolvimento social, assegurando a qualidade da educação nos jardins de infância e no ensino básico da rede pública, o direito à cidadania dos jovens e à educação ao longo da vida, contribuindo para o fortalecimento da coesão social e para o seu desenvolvimento; contribuir como eixo fundamental para o desenvolvimento do concelho de Loures; promover o desenvolvimento integrado do concelho de Loures considerando a Educação como uma dimensão da realidade social determinante para atingir esse fim.
Não se esgotando no âmbito educativo, a Câmara Municipal de Loures, no cumprimento das competências atribuídas, está convicta de que nas sociedades actuais, a escola deve ter, cada vez mais, um papel que associe à sua função educativa, uma função social de formação do espírito de cidadania. Neste sentido, a Autarquia tem fomentado actividades, em áreas como a expressão físico-motora e o desporto na escola, a criatividade e as expressões artísticas, a criação de bibliotecas escolares e a formação de leitores, o conhecimento e a defesa do património, a educação cívica e o exercício da cidadania, visando:
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Melhorar as condições de ensino;
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Criar condições para a existência de uma rede educativa que responda às necessidades quantitativas e qualitativas da população escolar do concelho;
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Implementar, desenvolver e modernizar serviços de apoio aos pais e encarregados de educação, no âmbito da acção social e dos transportes escolares;
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Incentivar o exercício da cidadania e a criatividade da população escolar;
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Proporcionar ofertas extracurriculares diversificadas.
Em suma, incentivar diferentes formas de educar, criando assim uma perspectiva de participação e intervenção na vida comunitária e promovendo a igualdade de acesso e de direito à educação.
Acresce, ainda, a presença representativa do Município em todos os conselhos gerais dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias do concelho. Situação que decorre do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, sendo de destacar a existência do conselho geral enquanto órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa. A importância atribuída a esta representatividade, espelha o empenho e responsabilidade que o Município atribui a este órgão de gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias.
O Município de Loures tem em actividade, desde Janeiro de 2003, o Conselho Municipal de Educação – CMEL e integra a Rede Internacional das Cidades Educadoras.
Compõem a estrutura do Departamento da Educação:
Contactos:
Departamento da Educação (DE)
Tel.: 211 151 114/124
E-mail: de@cm-loures.pt
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