Política Ambiental da Câmara Municipal de Loures |
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Enquadramento
A Câmara Municipal de Loures, pela diversidade das suas funções e pelo elevado número de funcionários e de instalações, pode exercer impactes consideráveis no ambiente.
Reconhecendo os seus impactes, bem como o seu importante papel a nível de exemplo para munícipes e empresas do concelho, e as suas atribuições e competências em matéria de promoção do ambiente e da qualidade de vida, a Câmara Municipal de Loures deliberou, unanimemente, em Abril de 2002, implementar um Sistema de Gestão Ambiental.
O presente documento, que estabelece a política de ambiente da Câmara Municipal de Loures, constitui mais um passo no sentido da implementação do Sistema de Gestão Ambiental, explicitando o seu âmbito e os princípios globais da Câmara Municipal de Loures em matéria de Ambiente.
Âmbito da Aplicação
Aplica-se:
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A todos os eleitos e funcionários da Câmara Municipal de Loures;
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A todas as suas actividades e serviços por ela realizados ou delegados a entidades externas;
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Ao funcionamento actual da Câmara Municipal de Loures, bem como a todas as novas estratégias, políticas, planos e projectos a implementar no futuro.
Princípios da Política
São princípios fundamentais da política ambiental da Câmara Municipal de Loures:
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Garantir a identificação, gestão e controlo de aspectos e riscos ambientais, de forma adequada e atempada;
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Cumprir a legislação e os regulamentos ambientais aplicáveis às actividades e serviços;
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Prevenir e controlar a poluição e os riscos ambientais, através da recolha e tratamento das suas águas residuais, da recolha e reciclagem ou eliminação dos seus resíduos, da minimização da emissão de ruído, da correcta armazenagem e manuseio de substâncias perigosas, ou de outras práticas e processos ambientalmente adequados;
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Reduzir o consumo de recursos, renováveis e não renováveis, promovendo a poupança, por exemplo, de água, energia eléctrica, combustíveis, papel e outros consumíveis administrativos;
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Fomentar a reutilização e reciclagem de todos os materiais a que essa medida se aplique;
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Instituir, sempre que possível, a utilização de energias de fontes alternativas ou renováveis, como o gás natural, o biogás, a energia solar, ou a energia eólica;
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Colaborar com empresas com representação da Câmara Municipal de Loures, com entidades com competências delegadas e com fornecedores de bens e serviços, no sentido de garantir um adequado desempenho ambiental;
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Melhorar continuamente o desempenho ambiental da Câmara Municipal de Loures;
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Considerar, na definição de novas estratégias, políticas, planos e projectos, os efeitos ambientais resultantes, assegurando simultaneamente o desenvolvimento e acompanhamento da aplicação de instrumentos de minimização desses efeitos;
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Estabelecer e manter canais de comunicação internos, promovendo a formação e a sensibilização de funcionários e eleitos em matéria de ambiente;
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Estabelecer e manter canais de comunicação externos, com vista a informar o público sobre a gestão ambiental na Câmara Municipal de Loures;
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Promover e apoiar iniciativas de sensibilização ambiental junto dos agentes socioculturais e económicos do concelho, bem como junto da população em geral, com vista à adopção de comportamentos e atitudes ambientalmente correctos, tirando-se o melhor partido do exemplo da gestão ambiental da Câmara Municipal de Loures;
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Promover a qualidade do ambiente e o desenvolvimento sustentável do concelho de Loures.
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