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Política Ambiental da Câmara Municipal de Loures

Enquadramento

A Câmara Municipal de Loures, pela diversidade das suas funções e pelo elevado número de funcionários e de instalações, pode exercer impactes consideráveis no ambiente.

Reconhecendo os seus impactes, bem como o seu importante papel a nível de exemplo para munícipes e empresas do concelho, e as suas atribuições e competências em matéria de promoção do ambiente e da qualidade de vida, a Câmara Municipal de Loures deliberou, unanimemente, em Abril de 2002, implementar um Sistema de Gestão Ambiental.

O presente documento, que estabelece a política de ambiente da Câmara Municipal de Loures, constitui mais um passo no sentido da implementação do Sistema de Gestão Ambiental, explicitando o seu âmbito e os princípios globais da Câmara Municipal de Loures em matéria de Ambiente.

Âmbito da Aplicação

Aplica-se:

  1. A todos os eleitos e funcionários da Câmara Municipal de Loures;

  2.  A todas as suas actividades e serviços por ela realizados ou delegados a entidades externas;

  3.  Ao funcionamento actual da Câmara Municipal de Loures, bem como a todas as novas estratégias, políticas, planos e projectos a implementar no futuro.

Princípios da Política

São princípios fundamentais da política ambiental da Câmara Municipal de Loures:

  • Garantir a identificação, gestão e controlo de aspectos e riscos ambientais, de forma adequada e atempada;

  • Cumprir a legislação e os regulamentos ambientais aplicáveis às actividades e serviços;

  • Prevenir e controlar a poluição e os riscos ambientais, através da recolha e tratamento das suas águas residuais, da recolha e reciclagem ou eliminação dos seus resíduos, da minimização da emissão de ruído, da correcta armazenagem e manuseio de substâncias perigosas, ou de outras práticas e processos ambientalmente adequados;

  • Reduzir o consumo de recursos, renováveis e não renováveis, promovendo a poupança, por exemplo, de água, energia eléctrica, combustíveis, papel e outros consumíveis administrativos;

  • Fomentar a reutilização e reciclagem de todos os materiais a que essa medida se aplique;

  • Instituir, sempre que possível, a utilização de energias de fontes alternativas ou renováveis, como o gás natural, o biogás, a energia solar, ou a energia eólica;

  • Colaborar com empresas com representação da Câmara Municipal de Loures, com entidades com competências delegadas e com fornecedores de bens e serviços, no sentido de garantir um adequado desempenho ambiental;

  • Melhorar continuamente o desempenho ambiental da Câmara Municipal de Loures;

  • Considerar, na definição de novas estratégias, políticas, planos e projectos, os efeitos ambientais resultantes, assegurando simultaneamente o desenvolvimento e acompanhamento da aplicação de instrumentos de minimização desses efeitos;

  • Estabelecer e manter canais de comunicação internos, promovendo a formação e a sensibilização de funcionários e eleitos em matéria de ambiente;

  • Estabelecer e manter canais de comunicação externos, com vista a informar o público sobre a gestão ambiental na Câmara Municipal de Loures;

  • Promover e apoiar iniciativas de sensibilização ambiental junto dos agentes socioculturais e económicos do concelho, bem como junto da população em geral, com vista à adopção de comportamentos e atitudes ambientalmente correctos, tirando-se o melhor partido do exemplo da gestão ambiental da Câmara Municipal de Loures;

  • Promover a qualidade do ambiente e o desenvolvimento sustentável do concelho de Loures.

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