Mobilidade Sustentável

De acordo com o novo Regime do Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), instituído pela Lei 52/2015, de 9 de junho, são imputadas responsabilidades de “autoridades de transportes” (AT) aos municípios e às áreas metropolitanas, relativas ao transporte público coletivo rodoviário (TPCR), o que, a partir de 3 de dezembro de 2019, obriga ao estabelecimento de uma rede articulada de transportes – itinerários, horários, interfaces, bilhética, fiscalização, monitorização.

Assim sendo, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) está a desenvolver estudos com vista ao desenho da rede de TPCR para a AML, bem como para um sistema de bilhética associado, que constituam referencial para os termos de contratação do futuro serviço de transportes, embora a coerência de tal empreendimento careça de efetivas garantias de adequada integração com outros modos de transporte, de relevante papel estruturante na mobilidade metropolitana, como os modos ferroviários, pesado e ligeiro, ou o transporte fluvial.

Tal constrangimento é particularmente sentido no flagrante défice de meios de transporte de grande capacidade, que se verifica no concelho, em comparação com outros municípios da AML, fortemente penalizador da qualidade do serviço público de transporte, resultando no dominante recurso ao transporte individual e num sério constrangimento de mobilidade para os que não dispõem de meios alternativos.

É neste quadro que o Município de Loures, na sequência de ações públicas concretas, elencou um conjunto de objetivos/reivindicações que visam complementar e capacitar a eficácia da rede de mobilidade metropolitana, superando as limitações da rede de TPCR, independentemente do modelo que vier a ser encontrado, que merecem a maior prioridade de consideração aos níveis responsáveis e âmbitos respetivos.