Entrada Município Áreas de Actividade Apoio ao Munícipe Publicações
 
INFORMAÇÃO ÚTIL
 

Registo de Cidadãos da União Europeia

 

A Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 29 de Abril.

De acordo com o artigo 14.º desta Lei, é obrigatório o registo destes cidadãos, desde que a sua estada supere três meses, sendo esse registo realizado junto da câmara municipal da área de residência.

Pela emissão do certificado desse registo, são devidas taxas, a cobrar pela câmara municipal, revertendo 50 por cento do valor cobrado a favor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Nesse sentido, foi publicada a Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro, que determina, no seu artigo 3.º, que pela emissão do certificado de registo de cada cidadão “é devida uma taxa no valor de sete euros” e que “em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados (…) a taxa devida pela respectiva emissão é de sete euros e cinquenta cêntimos”.

Assim, e após deliberação da Assembleia Municipal que confirmou estes valores, a partir do dia 1 de Junho de 2007 a Câmara Municipal de Loures começou a proceder ao registo de cidadãos comunitários.

Para efectuar o seu registo, deverá deslocar-se às instalações da Divisão de Administração Geral, sitas em Loures na Rua Frederico Tarré, n.º 5 R/C (junto à praça de táxis dos Paços do Concelho), entre as 9 e as 17 horas, podendo também estabelecer contacto telefónico, através do número 21 984 88 65, para esclarecimento de eventuais dúvidas.